Dentre os importantes aspectos sociais dos quais o setor supermercadista deseja participar ativamente está a erradicação da fome, com a consequente melhoria na saúde e condições de vida da população mais vulnerável.
Neste sentido, apresentamos algumas oportunidades de melhorar a legislação brasileira no que tange ao tratamento dado aos alimentos, aos medicamentos e aos itens de primeira necessidade, de maneira que facilitem o acesso a estes, diminuindo custos e evitando desperdícios, o que certamente irá privilegiar a população mais carente.
É importante notar que ao se evitar desperdícios não estamos falando somente do produto em si, mas de todos os insumos que existem na cadeia de abastecimento, como combustíveis e embalagens que são otimizados. Essa otimização dos recursos contribui para um ciclo positivo de diminuição de custos, que volta a privilegiar aqueles com menor capacidade financeira para a aquisição dos alimentos.
Assim, a atual legislação brasileira, naquilo que tange (a) ao prazo de validade dos alimentos, (b) à regulamentação na dispensa de medicamentos básicos e, ainda, (c) à tributação dos itens de primeira necessidade e (d) a doações, deve sofrer uma modernização, seguindo a tendência mundial que visa à melhoria na qualidade de vida daqueles mais necessitados, assim como na sustentabilidade do planeta.
O aumento da dedução de IRPJ da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL de 2% para 5% para alimentos embalados doados dentro do prazo de validade, e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes reduzirá a fome da população vulnerável através da ampliação das doações de alimentos.
O atual incentivo fiscal para doações de alimentos não é suficiente para alcançar todo o volume de alimentos que podem ser doados. Hoje, o limite para a dedução do imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ) da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) é de até 2% no caso de alimentos embalados doados dentro do prazo de validade e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes.
Ampliar a dedução do IRPJ da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de 2% para 5%, no caso de alimentos embalados doados dentro do prazo de validade e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes.
Ampliação substancial podendo dobrar o volume de doações de alimentos do setor supermercadista para a população vulnerável.
O setor supermercadista é favorável ao parecer aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) para o PL 2874/2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP/PI).
A modernização do atual sistema de prazo de validade substituindo-o pelo sistema Best Before (consumir preferencialmente até) amplia a possibilidade de cumprimento da função social dos alimentos, evitando que R$ 3 bilhões anuais sejam desperdiçados.
Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), mundialmente, 30% da produção de alimentos não cumpre sua função social, seja por perda ou desperdício.
Nos países desenvolvidos, o desperdício pós-consumo se sobrepõe às perdas antes do consumo, que ocorrem com maior incidência predominantemente em países em desenvolvimento, em função de infraestrutura deficitária disponível para produção, manipulação, armazenamento, processamento e distribuição.
O setor de supermercados no Brasil é o elo mais eficiente da cadeia nacional de abastecimento, registrando 98,13% de eficiência operacional, entre compras e revendas de produtos aos consumidores, segundo índice de eficiência operacional da ABRAS.
Outros dados apurados pela entidade apontam que a ineficiência do varejo alimentar é justificada em 57% por quebra operacional, sendo 44% por vencimento do prazo de validade, 24% de produtos avariados, 21% de produtos impróprios para consumo, 5% ocasionados por danos em equipamentos e 6% por outros motivos.
Isso significa que aproximadamente R$ 3 bilhões (0,49% do faturamento do setor) são desperdiçados anualmente por vencimento do prazo de validade dos produtos.
Modernização do atual modelo de prazo de validade dos produtos industrializados através da implementação do Best Before (consumir preferencialmente até), instituindo um prazo preferencial para o consumo seguro do alimento de acordo com as características e as condições de cada produto.
Tal conceito já é adotado nos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido e Canadá com redução do desperdício de até 10% segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Evitar que R$ 3 bilhões de alimentos sejam desperdiçados anualmente por obrigatoriedade de cumprimento do atual prazo de validade.
Realização de amplo debate para a construção do novo marco regulatório, através de audiências públicas, envolvendo o Executivo e o Legislativo Federal, agências reguladoras (Anvisa), organismos governamentais (Procons e Senacon), organizações não governamentais, e a iniciativa privada (indústria, atacado e varejo de alimentos).
Já 100% isentos dos tributos federais, os itens da cesta básica requerem eliminação completa de tributos estaduais (ICMS) em todo o país. Com preços mais justos dos itens básicos e essenciais, ampliamos a universalização e o acesso de toda a população à alimentação.
A cesta básica é composta por produtos de consumo considerados indispensáveis à população brasileira. Assim, o preço de seus itens é fator essencial, pois impacta de forma relevante as camadas mais pobres da população.
O ICMS é um tributo estadual, sendo tratado de forma diferente em cada Unidade da Federação. A ABRAS defende uma ação coordenada e unificada, através de legislação federal e atuação do CONFAZ, para que o ICMS dos produtos da cesta básica seja zerado a nível nacional em todos os Estados e sem a possibilidade de alteração dos impostos ou da classificação dos produtos. Há Estados que já reduziram a alíquota do ICMS a 0 (zero) na venda de alguns itens da cesta básica, como arroz e feijão, mas há Estados que adotam a alíquota reduzida ou alteram a classificação dos produtos, o que continua gerando um ônus pesado para o consumidor economicamente menos favorecido.
Em que pese a cesta básica já se beneficiar da isenção de impostos federais, faz-se necessário que os Estados eliminem seus impostos, democratizando assim o acesso da população à função social dos alimentos básicos. Trata-se de medida essencial, especialmente considerando a inflação nos preços de alimentos e outros itens nos últimos anos, o que obrigou as famílias brasileiras a mudarem seus hábitos de consumo.
O setor supermercadista entende como cesta de alimentos básicos que devem estar isentos de tributação: arroz, açúcar, café, carne, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, leite, margarina, massas, óleo de soja e queijo.
Elevação da segurança alimentar da população, por meio de queda substancial de preço dos itens da cesta básica.
O setor supermercadista brasileiro é favorável a uma menor carga financeira na compra de produtos por meio da não incidência do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), bem como é favorável que sejam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição do PIS/PASEP, da COFINS e do IPI incidentes sobre produtos que compõem a Cesta Básica Nacional. Sendo assim, o setor é favorável ao PLP 279/2020, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ).
O aumento da oferta dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) por meio da comercialização em supermercados do país dará mais acesso a toda a população, aumentando a concorrência, reduzindo os preços e os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Oferecer para a população brasileira maior acesso a medicamentos seguros, com conforto e economia, além de gerar substancial redução dos custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Hoje a maioria dos países desenvolvidos permite a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) fora de farmácias e está na hora do Brasil se alinhar a essa tendência mundial. Dentre esses países estão Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Suíça e Japão.
Os MIPs são medicamentos extremamente seguros e amplamente testados para serem classificados desta forma pelas autoridades competentes, cuja venda realiza-se livremente em farmácias, sem a apresentação de receita médica e a necessidade de interação com farmacêuticos. Isso ocorre porque os MIPs não causam dependência química, não possuem efeitos colaterais e ainda são utilizados somente para prevenção ou tratamento de sintomas simples.
Até o efetivo tratamento de qualquer doença, os MIPs são de extrema importância para atender às necessidades preventivas dos pacientes.
Autorizar os supermercados a comercializarem medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
Estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) referente ao ano de 2017 mostra que o uso de MIPs gerou uma economia de R$ 364 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o levantamento, para cada R$ 1,00 gasto com essa categoria de remédios são economizados até R$ 7,00 pelos cofres públicos.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (ACESSA), tomando-se por base a experiência de outros países, os MIPs têm o potencial de diminuir o número de visitas desnecessárias às unidades de pronto-atendimento, desafogar o sistema de saúde, evitar faltas no trabalho e diminuir o volume de exames laboratoriais desnecessários.
O setor supermercadista brasileiro é favorável à alteração da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados a dispensar medicamentos isentos de prescrição, nas condições que estabelecem os projetos de lei:
• PL 1774/2019, de autoria do Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO).
• PL 5455/2019, de autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC).
O setor defende a liberação da venda de MIPs desde que haja farmacêutico habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia competente como responsável técnico e que sejam cumpridos os demais requisitos sanitários, nos termos definidos em regulamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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