pautas
sociais

INCENTIVO A DOAÇÕES DE ALIMENTOS

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRAZO DE VALIDADE – BEST BEFORE

ISENÇÃO DE IMPOSTOS DA CESTA BÁSICA

VENDA DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs)

Dentre os importantes aspectos sociais dos quais o setor supermercadista deseja participar ativamente está a erradicação da fome, com a consequente melhoria na saúde e condições de vida da população mais vulnerável.

Neste sentido, apresentamos algumas oportunidades de melhorar a legislação brasileira no que tange ao tratamento dado aos alimentos, aos medicamentos e aos itens de primeira necessidade, de maneira que facilitem o acesso a estes, diminuindo custos e evitando desperdícios, o que certamente irá privilegiar a população mais carente.

É importante notar que ao se evitar desperdícios não estamos falando somente do produto em si, mas de todos os insumos que existem na cadeia de abastecimento, como combustíveis e embalagens que são otimizados. Essa otimização dos recursos contribui para um ciclo positivo de diminuição de custos, que volta a privilegiar aqueles com menor capacidade financeira para a aquisição dos alimentos.

Assim, a atual legislação brasileira, naquilo que tange (a) ao prazo de validade dos alimentos, (b) à regulamentação na dispensa de medicamentos básicos e, ainda, (c) à tributação dos itens de primeira necessidade e (d) a doações, deve sofrer uma modernização, seguindo a tendência mundial que visa à melhoria na qualidade de vida daqueles mais necessitados, assim como na sustentabilidade do planeta.

Incentivo
a doações
de alimentos

Incentivo às doações de alimentos ajuda a combater a fome

O aumento da dedução de IRPJ da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL de 2% para 5% para alimentos embalados doados dentro do prazo de validade, e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes reduzirá a fome da população vulnerável através da ampliação das doações de alimentos.

Motivação:

O atual incentivo fiscal para doações de alimentos não é suficiente para alcançar todo o volume de alimentos que podem ser doados. Hoje, o limite para a dedução do imposto de renda de pessoas jurídicas (IRPJ) da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) é de até 2% no caso de alimentos embalados doados dentro do prazo de validade e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes.

Pleito:

Ampliar a dedução do IRPJ da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de 2% para 5%, no caso de alimentos embalados doados dentro do prazo de validade e de alimentos in natura doados conforme normas sanitárias vigentes.

Impacto:

Ampliação substancial podendo dobrar o volume de doações de alimentos do setor supermercadista para a população vulnerável.

Proposta:

O setor supermercadista é favorável ao parecer aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) para o PL 2874/2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP/PI).

Modernização
do sistema
de prazo
de validade

– Best Before

Best Before reduz o desperdício de alimentos

A modernização do atual sistema de prazo de validade substituindo-o pelo sistema Best Before (consumir preferencialmente até) amplia a possibilidade de cumprimento da função social dos alimentos, evitando que R$ 3 bilhões anuais sejam desperdiçados.

Motivação:

Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), mundialmente, 30% da produção de alimentos não cumpre sua função social, seja por perda ou desperdício.
Nos países desenvolvidos, o desperdício pós-consumo se sobrepõe às perdas antes do consumo, que ocorrem com maior incidência predominantemente em países em desenvolvimento, em função de infraestrutura deficitária disponível para produção, manipulação, armazenamento, processamento e distribuição.
O setor de supermercados no Brasil é o elo mais eficiente da cadeia nacional de abastecimento, registrando 98,13% de eficiência operacional, entre compras e revendas de produtos aos consumidores, segundo índice de eficiência operacional da ABRAS.
Outros dados apurados pela entidade apontam que a ineficiência do varejo alimentar é justificada em 57% por quebra operacional, sendo 44% por vencimento do prazo de validade, 24% de produtos avariados, 21% de produtos impróprios para consumo, 5% ocasionados por danos em equipamentos e 6% por outros motivos.
Isso significa que aproximadamente R$ 3 bilhões (0,49% do faturamento do setor) são desperdiçados anualmente por vencimento do prazo de validade dos produtos.

Pleito:

Modernização do atual modelo de prazo de validade dos produtos industrializados através da implementação do Best Before (consumir preferencialmente até), instituindo um prazo preferencial para o consumo seguro do alimento de acordo com as características e as condições de cada produto.
Tal conceito já é adotado nos Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido e Canadá com redução do desperdício de até 10% segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Impacto:

Evitar que R$ 3 bilhões de alimentos sejam desperdiçados anualmente por obrigatoriedade de cumprimento do atual prazo de validade.

Proposta:

Realização de amplo debate para a construção do novo marco regulatório, através de audiên­­cias públicas, envolvendo o Executivo e o Legislativo Federal, agências reguladoras (Anvisa), organismos governamentais (Procons e Senacon), orga­niza­ções não governamentais, e a iniciativa privada (indús­tria, atacado e varejo de alimentos).

Isenção de
impostos da
cesta básica

Imposto zero sobre os itens da cesta básica eleva segurança alimentar

Já 100% isentos dos tributos federais, os itens da cesta básica requerem eliminação completa de tributos estaduais (ICMS) em todo o país. Com preços mais justos dos itens básicos e essenciais, ampliamos a universalização e o acesso de toda a população à alimentação.

Motivação:

A cesta básica é composta por produtos de consumo considerados indispensáveis à população brasileira. Assim, o preço de seus itens é fator essencial, pois impacta de forma relevante as camadas mais pobres da população.
O ICMS é um tributo estadual, sendo tratado de forma diferente em cada Unidade da Federação. A ABRAS defende uma ação coordenada e unificada, através de legislação federal e atuação do CONFAZ, para que o ICMS dos produtos da cesta básica seja zerado a nível nacional em todos os Estados e sem a possibilidade de alteração dos impostos ou da classificação dos produtos. Há Estados que já reduziram a alíquota do ICMS a 0 (zero) na venda de alguns itens da cesta básica, como arroz e feijão, mas há Estados que adotam a alíquota reduzida ou alteram a classificação dos produtos, o que continua gerando um ônus pesado para o consumidor economicamente menos favorecido.

Pleito:

Em que pese a cesta básica já se beneficiar da isenção de impostos federais, faz-se necessário que os Estados eliminem seus impostos, democratizando assim o acesso da população à função social dos alimentos básicos. Trata-se de medida essencial, especialmente considerando a inflação nos preços de alimentos e outros itens nos últimos anos, o que obrigou as famílias brasileiras a mudarem seus hábitos de consumo.
O setor supermercadista entende como cesta de alimentos básicos que devem estar isentos de tributação: arroz, açúcar, café, carne, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, leite, margarina, massas, óleo de soja e queijo.

Impacto:

Elevação da segurança alimentar da população, por meio de queda substancial de preço dos itens da cesta básica.

Proposta:

O setor supermercadista brasileiro é favorável a uma menor carga financeira na compra de produtos por meio da não incidência do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), bem como é favorável que sejam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição do PIS/PASEP, da COFINS e do IPI incidentes sobre produtos que compõem a Cesta Básica Nacional. Sendo assim, o setor é favorável ao PLP 279/2020, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ).

Venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs)

Ampliação de acesso a medicamentos mais baratos reduz os custos do SUS

O aumento da oferta dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) por meio da comercialização em supermercados do país dará mais acesso a toda a população, aumentando a concorrência, reduzindo os preços e os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Motivação:

Oferecer para a população brasileira maior acesso a medicamentos seguros, com conforto e economia, além de gerar substancial redução dos custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje a maioria dos países desenvolvidos permite a venda de medi­camen­tos isentos de prescrição (MIPs) fora de farmácias e está na hora do Brasil se alinhar a essa tendência mundial. Dentre esses países estão Estados Unidos, Canadá, In­glater­ra, Suíça e Japão.
Os MIPs são medicamentos extremamente seguros e amplamente testados para serem classificados desta forma pelas autoridades competentes, cuja venda realiza-se livremente em farmácias, sem a apresentação de receita médica e a necessidade de interação com farmacêuticos. Isso ocorre porque os MIPs não causam dependência química, não possuem efeitos colaterais e ainda são utilizados somente para prevenção ou tratamento de sintomas simples.
Até o efetivo tratamento de qualquer doen­ça, os MIPs são de extrema im­portância para atender às necessidades preventivas dos pacientes.

Pleito:

Autorizar os supermercados a comercializarem medicamentos isentos de prescrição (MIPs).

Impacto:

Estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) referente ao ano de 2017 mostra que o uso de MIPs gerou uma economia de R$ 364 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o levantamento, para cada R$ 1,00 gasto com essa categoria de remédios são economizados até R$ 7,00 pelos cofres públicos.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (ACESSA), tomando-se por base a experiência de outros países, os MIPs têm o potencial de diminuir o número de visitas desnecessárias às unidades de pronto-atendimento, desafogar o sistema de saúde, evitar faltas no trabalho e diminuir o volume de exames laboratoriais desnecessários.

Proposta:

O setor supermercadista brasileiro é favorável à alteração da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar os supermercados a dispensar medicamentos isentos de prescrição, nas condições que estabelecem os projetos de lei:
• PL 1774/2019, de autoria do Depu­tado Glaustin Fokus (PSC/GO).
• PL 5455/2019, de autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC).
O setor defende a liberação da venda de MIPs desde que haja farmacêutico habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia competente como responsável técnico e que sejam cumpridos os demais requisitos sanitários, nos termos definidos em regulamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).